Alguns produtos são tributados pelo PIS e COFINS no regime de substituição tributária (ST), os quais são recolhidos antecipadamente pelos fabricantes, importadores ou distribuidores, tendo como base de cálculo o valor estimado da venda ao consumidor final. Quando a base tributária é maior do que o valor da venda final, é direito do revendedor ser ressarcido deste tributo pago a maior.
Os cigarros tem como base de cálculo do PIS e COFINS-ST o valor do produto no varejo, multiplicado por coeficientes fixos. Como o preço deste produto é tabelado e não se permite descontos, quase na totalidade das vezes a base do tributo fica superior ao preço de revenda, o que ocasiona o direito de ressarcimento para o revendedor. É recuperável de 5% a 7% sobre as vendas de cigarros nos últimos 5 anos. Postos de gasolina, padarias, lojas de conveniência, supermercados ou qualquer outro varejista que revenda cigarros pode realizar o pedido.
Esses veículos autopropulsados tem recorrentes vendas com descontos e incentivos, o que pode ocasionar a base tributária estar acima do preço da venda ao consumidor final, onde se origina o direito de recuperação do PIS/COFINS-ST. Para as revendas de motocicletas, semeadores e plantadores, a recuperação pode chegar a 1% sobre as vendas.
O trabalho se inicia com o fechamento do contrato, nos parâmetros de viabilidade da solução
Relatório com o levantamento dos créditos dos últimos 5 anos
Pleito de restituição ou compensação na Receita Federal
Somente no êxito, após a conclusão do processo, há a obrigação com os honorários da PBOffice